Fernando Bahia Advocacia | Advogado Criminalista | Rio de Janeiro | RJ

O ESCRITÓRIO: VALORES, MISSÃO E OBJETIVOS

Fundado no ano de 2020, o escritório Fernando Bahia Advocacia oferece serviços jurídicos altamente especializados e de elevado padrão em Direito Penal, considerando como valores a ética, a probidade e a legalidade.

Nossa missão consiste em prestigiar, com discrição e sigilo, a privacidade de nossos clientes para que nosso mister corresponda às suas necessidades, dispensando-se a cada situação concreta tratamento personalizado e condizente com os parâmetros de uma advocacia artesanal e humanizada.

Destarte, temos por objetivo auxiliar nossos clientes a alcançarem justas soluções para questões de natureza criminal, atuando desde investigações preliminares até a fase processual, das instâncias ordinárias aos Tribunais Superiores.

Fernando Santos Bahia – OAB-RJ 178.016

É advogado, graduado pela Universidade Candido Mendes (UCAM) e especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Iniciou sua trajetória profissional como estagiário da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre 2010 e 2012, após aprovação em disputada seleção pública, e, posteriormente, desempenhou a função de assessor jurídico no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2013 e 2017.

No ano de 2019, atuou como advogado criminalista em renomado escritório especializado situado na cidade do Rio de Janeiro.

Na Seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, integrou a Comissão Especial de Estudos de Direito Penal, no triênio 2019-2021 e desempenhou a função de Delegado da Corregedoria-Geral, no triênio 2022-2024.

Áreas de Atuação e Especialidades

Prisões em Flagrante

Audiências de Custódia

Acompanhamento de Inquérito Policial

Mandado de Segurança Criminal

Defesa em Ações Penais

Tribunal do Júri

Queixa-Crime e Assistência de Acusação

Recursos Criminais

Revisão Criminal

Habeas Corpus

Pedidos de Liberdade: Relaxamento de Prisão, Liberdade Provisória e Revogação de Prisão

Justiça Penal Negocial: Transação Penal, Acordo de Não Persecução Penal e Colaboração Premiada

Execução Penal (Progressão de Regime, Livramento Condicional, Graça, Anistia e Indulto)

Audiência de Instrução e Julgamento

Sustentações Orais

Atuamos com ênfase nas seguintes infrações:

Crimes contra a Vida

Crimes de Lesão Corporal

Crimes contra Dignidade Sexual

Crimes contra o Patrimônio

Crimes contra a Honra

Crimes envolvendo Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)

Crimes de Trânsito

Crimes contra Organização do Trabalho

Crimes contra Administração Pública e Administração da Justiça

Crimes contra Licitações

Crimes Tributários

Crimes Eleitorais

Crimes contra o Sistema Previdenciário

Crimes Ambientais

Crimes contra as Relações de Consumo

Crimes Empresariais

Crimes contra a Propriedade Imaterial

Crimes contra o Sistema Financeiro

Crimes de Lavagem de Dinheiro

Crimes Informáticos (Cibercrimes)

Crimes contra a Incolumidade Pública

Crimes Relativos ao Estatuto do Desarmamento

Crimes de Organização

Crimes da Lei de Drogas

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publicações

O que é Audiência de Custódia? Breves Considerações.

  1 – Introdução.   A Constituição da República de 1988, com a finalidade de evitar eventuais abusos no curso da prisão de um indivíduo (seja esta de caráter provisório ou definitivo), elencou uma série de garantias mínimas a serem observadas pelas agências encarregadas pela persecução penal, sob pena de

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A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado.