Fernando Bahia Advocacia | Advogado Criminalista | Rio de Janeiro | RJ

Sobre o Escritório

Fundado em 2020, nosso escritório atua com excelência na defesa dos direitos e garantias individuais em matéria criminal. Com uma abordagem estratégica e personalizada, acompanhamos cada caso desde a fase do inquérito policial até os tribunais superiores, assegurando uma defesa técnica, comprometida e eficiente.

Missão

Prestar defesa criminal com ética, técnica e dedicação, garantindo que cada cliente tenha seus direitos plenamente resguardados em todas as instâncias da Justiça.

Valores

• Compromisso com a Justiça e a Constituição
• Atendimento humanizado e personalizado
• Sigilo e confidencialidade absoluta
• Atuação combativa e estratégica
• Atualização constante e aprimoramento técnico

Objetivos

Ser referência na advocacia criminal, oferecendo soluções jurídicas eficientes, inovadoras e seguras, sempre priorizando a melhor estratégia para cada caso e a plena defesa dos direitos dos nossos clientes.

Fernando Santos Bahia – OAB-RJ 178.016

Advogado com mais de 10 anos de experiência e especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal, com formação pela Universidade Candido Mendes (UCAM) e pós-graduação pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Iniciou sua carreira como estagiário da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (2010-2012), após aprovação em disputado concurso, onde adquiriu conhecimento prático em Direito Público.

Posteriormente, atuou como assessor jurídico no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (2013-2017), onde desenvolveu habilidades em investigação e aperfeiçoou sua capacidade de análise jurídica.

Em 2019, atuou como advogado criminalista em um renomado escritório especializado no Rio de Janeiro, onde adquiriu experiência em casos criminais complexos.

Na Seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, participou da Comissão Especial de Estudos de Direito Penal (triênio 2019-2021) e atuou como Delegado da Corregedoria-Geral (triênio 2022-2024).

Como advogado criminalista, compromete-se em fornecer assistência jurídica de alta qualidade, com ética e transparência.

Em caso de necessidade de orientação jurídica especializada, entre em contato para agendar uma consulta.

Áreas de Atuação e Especialidades

Prisões em Flagrante

blank

Audiências de Custódia

blank

Acompanhamento de Inquérito Policial e em Delegacias

blank

Mandado de Segurança Criminal

blank

Defesa em Ações Penais

blank

Tribunal do Júri

blank

Queixa-Crime e Assistência de Acusação (Defesa de Vítimas)

blank

Recursos Criminais

blank

Revisão Criminal

blank

Habeas Corpus

blank

Pedidos de Liberdade: Relaxamento de Prisão, Liberdade Provisória e Revogação de Prisão

blank

Justiça Penal Negocial: Transação Penal, Acordo de Não Persecução Penal e Colaboração Premiada

blank

Execução Penal (Progressão de Regime, Livramento Condicional e Indulto)

blank

Reabilitação Criminal

blank

Criminal Compliance

Atuamos com ênfase nas seguintes infrações:

Crimes contra a Vida

Crimes de Lesão Corporal

Crimes contra Dignidade Sexual

Crimes contra o Patrimônio

Crimes contra a Honra

Crimes envolvendo Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)

Crimes de Trânsito

Crimes contra Organização do Trabalho

Crimes contra Administração Pública e Administração da Justiça

Crimes contra Licitações

Crimes Tributários

Crimes Eleitorais

Crimes contra o Sistema Previdenciário

Crimes Ambientais

Crimes contra as Relações de Consumo

Crimes Empresariais

Crimes contra a Propriedade Imaterial

Crimes contra o Sistema Financeiro

Crimes de Lavagem de Dinheiro

Crimes Informáticos (Cibercrimes)

Crimes contra a Incolumidade Pública

Crimes Relativos ao Estatuto do Desarmamento

Crimes de Organização

Crimes da Lei de Drogas

blank

Entre em contato conosco

blank

Explique seu problema

blank

Agende sua consulta virtual ou presencial

blank

Analisaremos seu caso

blank

Elaboraremos a estratégia adequada

O que dizem os clientes

publicações

blank

O que é Audiência de Custódia? Breves Considerações.

  1 – Introdução.   A Constituição da República de 1988, com a finalidade de evitar eventuais abusos no curso da prisão de um indivíduo (seja esta de caráter provisório ou definitivo), elencou uma série de garantias mínimas a serem observadas pelas agências encarregadas pela persecução penal, sob pena de

Leia mais »

A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado.